quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Pai faz adaptação de cadeirinha para evitar infração na lei

Por Rodolfo Vendranimi e Paulo Fernandes
Para não ser multado e garantir a segurança da filha Thainara Gabriele, de 7 anos, o auxiliar de escritório, José Carlos Feliciano, resolveu adaptar a cadeirinha no transporte da criança. Segundo ele, Thainara já usava um assento quando menor. Com a nova legislação seria necessário adquirir outro, mas ele não consegue encontrar no comércio. “A cadeirinha que temos não se enquadra na classificação da minha filha pela quantidade de pontos no sinto de segurança. Por isso, adaptei junto a uma casa de acessórios para evitar multas e garantir a segurança”, diz.
Duas semanas após entrar em vigor a chamada “lei das cadeirinhas”, existem famílias, como a de José Feliciano, que ainda não conseguiram adquirir o produto e acabam realizando certas adaptações para não ficar expostos a punições. A falta deste acessório, que passou a ser obrigatório, tem causado preocupação entre aqueles que precisam.
"As fábricas não estão conseguindo atender a demanda. Registramos uma média de 50 atendimentos por dia, principalmente, de pais em busca do assento de elevação, para crianças maiores", informa a encarregada da Dular Baby, Nice Gonçalves Barbosa. Para atender à nova legislação, ele diz que muitos têm reservado o produto. "Alguns estão até pagando com antecedência. O preço dos dispositivos de segurança varia entre R$ 89,00 e 279,00”. Em alguns casos, ela ainda acrescenta que o prazo é de entrega do produto é de pelo menos 40 dias. Ainda segundo a vendedora, surgem muitas dúvidas durante a compra. "A gente tenta explicar aos pais como devem proceder, mas muitos insistem em fazer adaptações, como usar o dispositivo com cinto de segurança de dois pontos. As dúvidas ainda existem e a gente se mantém informado para esclarecer e orientá-los da melhor forma".
A lei entrou em vigor no dia 1 de setembro, mas a fiscalização começou na semana passada. A resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estabelece a obrigatoriedade do transporte de crianças até 7 anos no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. A resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi, veículos escolares e antigos fabricados antes de 1988.

De acodo com o sargento Rodrigo Claro, do 18º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior), em Presidente Prudente, a finalidade do uso das cadeirinhas é evitar acidentes. "Quando utilizadas corretamente, em caso de acidente, as cadeirinhas de segurança diminuem os riscos de óbito em 71%", pontua.

Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível". As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha". Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio
completos deve utilizar o "assento de elevação". As crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.

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